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SEMAS divulga índices provisórios para repasse de ICMS VERDE aos municípios a vigorar em 2027

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 2 de jun.
  • 5 min de leitura

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2027, através da Portaria SEMAS Nº 1.746, de 28 de maio de 2026, (esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2026), através do Anexo Único desta Portaria relaciona de forma consolidada e por município o índice provisório de repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2027.


Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação de que trata o caput deste artigo, para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração. Informamos que eventuais pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deverão ser encaminhados pelos representantes legais dos municípios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e serão analisados pelo setor técnico dela.

 


PORTARIA SEMAS Nº 1.746, DE 28 DE MAIO DE 2026, DOE Nº 36.645, DE 29/05/2026


Torna públicos os índices provisórios para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2027.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, e no Decreto Estadual nº 1.064, de 28 de setembro de 2020; e considerando as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico n° E-2026/2801556,

RESOLVE:


Art. 1º Torna públicos os índices provisórios para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2027.


Art. 2º O repasse da parcela do ICMS Verde aos municípios durante o ano de 2027 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes nesta Portaria e dimensionados da seguinte forma:

I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 15,81% (quinze inteiros e oitenta e um centésimos por cento);

II - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos por cento);

III - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 12,76% (doze inteiros e setenta e seis centésimos por cento);

IV - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 16,05% (dezesseis inteiros e cinco centésimos por cento);

V - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 12,91% (doze inteiros e noventa e um centésimos por cento);

VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 10,33% (dez inteiros e trinta e três centésimos por cento);

VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,18% (quatorze inteiros e dezoito centésimos por cento); e

VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento).


Art. 3º O Anexo Único desta Portaria relaciona, de forma consolidada e por município, os índices provisórios para o repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2027.


Art. 4º A metodologia detalhada de cálculo dos índices provisórios para o repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS).


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2026.


Belém/PA, 28 de maio de 2026.


ANEXO ÚNICO

ÍNDICES PROVISÓRIOS ICMS VERDE 2026 COM VIGÊNCIA EM 2027


MUNICÍPIOS

%ICMS Verde 2026

MUNICÍPIOS

%ICMS Verde 2026

ABAETETUBA

0,0587548

MOJUÍ DOS CAMPOS

0,0582371

ABEL FIGUEIREDO

0,0333459

MONTE ALEGRE

0,0714056

ACARÁ

0,0479113

MUANÁ

0,0759496

AFUÁ

0,0850303

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

0,0576739

ÁGUA AZUL DO NORTE

0,0536381

NOVA IPIXUNA

0,0460014

ALENQUER

0,0794306

NOVA TIMBOTEUA

0,0375205

ALMEIRIM

0,0804519

NOVO PROGRESSO

0,0748620

ALTAMIRA

0,0781763

NOVO REPARTIMENTO

0,0480813

ANAJÁS

0,0857606

ÓBIDOS

0,0811187

ANANINDEUA

0,0570224

OEIRAS DO PARÁ

0,0674164

ANAPU

0,0637851

ORIXIMINÁ

0,0844934

AUGUSTO CORRÊA

0,0493390

OURÉM

0,0443624

AURORA DO PARÁ

0,0484477

OURILÂNDIA DO NORTE

0,0810814

AVEIRO

0,0766825

PACAJÁ

0,0448161

BAGRE

0,0604135

PALESTINA DO PARÁ

0,0483200

BAIÃO

0,0542870

PARAGOMINAS

0,0635871

BANNACH

0,0509721

PARAUAPEBAS

0,0738713

BARCARENA

0,0557862

PAU D’ARCO

0,0526014

BELÉM

0,0499755

PEIXE-BOI

0,0396979

BELTERRA

0,0732748

PIÇARRA

0,0464997

BENEVIDES

0,0403217

PLACAS

0,0578790

BOM JESUS DO TOCANTINS

0,0513721

PONTA DE PEDRAS

0,0709481

BONITO

0,0338298

PORTEL

0,0680488

BRAGANÇA

0,0394932

PORTO DE MOZ

0,0801882

BRASIL NOVO

0,0618785

PRAINHA

0,0655077

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

0,0369863

PRIMAVERA

0,0478797

BREU BRANCO

0,0484266

QUATIPURU

0,0591209

BREVES

0,0822456

REDENÇÃO

0,0523376

BUJARU

0,0409157

RIO MARIA

0,0474699

CACHOEIRA DO ARARI

0,0788267

RONDON DO PARÁ

0,0513822

CACHOEIRA DO PIRIÁ

0,0466871

RURÓPOLIS

0,0607267

CAMETÁ

0,0508591

SALINÓPOLIS

0,0456822

CANAàDOS CARAJÁS

0,0628162

SALVATERRA

0,0701815

CAPANEMA

0,0470052

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

0,0472050

CAPITÃO POÇO

0,0388324

SANTA CRUZ DO ARARI

0,0747882

CASTANHAL

0,0434495

SANTA IZABEL DO PARÁ

0,0419040

CHAVES

0,0766458

SANTA LUZIA DO PARÁ

0,0539347

COLARES

0,0410852

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

0,0476259

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

0,0480476

SANTA MARIA DO PARÁ

0,0310640

CONCÓRDIA DO PARÁ

0,0432955

SANTANA DO ARAGUAIA

0,0533324

CUMARU DO NORTE

0,0616050

SANTARÉM

0,0693462

CURIONÓPOLIS

0,0421896

SANTARÉM NOVO

0,0457362

CURRALINHO

0,0747349

SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

0,0367975

CURUÁ

0,0485331

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

0,0493221

CURUÇÁ

0,0467895

SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA

0,0444250

DOM ELISEU

0,0506239

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

0,0383982

ELDORADO DO CARAJÁS

0,0473704

SÃO FÉLIX DO XINGU

0,0711837

FARO

0,0787697

SÃO FRANCISCO DO PARÁ

0,0344488

FLORESTA DO ARAGUAIA

0,0438099

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

0,0522358

GARRAFÃO DO NORTE

0,0453014

SÃO JOÃO DA PONTA

0,0406127

GOIANÉSIA DO PARÁ

0,0554760

SÃO JOÃO DE PIRABAS

0,0511740

GURUPÁ

0,0771448

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

0,0393418

IGARAPÉ-AÇU

0,0349905

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

0,0427918

IGARAPÉ-MIRI

0,0580807

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

0,0871759

INHANGAPI

0,0434198

SAPUCAIA

0,0492665

IPIXUNA DO PARÁ

0,0584395

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

0,0760603

IRITUIA

0,0384412

SOURE

0,0763828

ITAITUBA

0,0766508

TAILÂNDIA

0,0533670

ITUPIRANGA

0,0422045

TERRA ALTA

0,0385511

JACAREACANGA

0,0714014

TERRA SANTA

0,0523154

JACUNDÁ

0,0517798

TOMÉ-AÇU

0,0556125

JURUTI

0,0716693

TRACUATEUA

0,0366274

LIMOEIRO DO AJURU

0,0617225

TRAIRÃO

0,0717464

MÃE DO RIO

0,0380281

TUCUMÃ

0,0461444

MAGALHÃES BARATA

0,0478099

TUCURUÍ

0,0602706

MARABÁ

0,0554980

ULIANÓPOLIS

0,0501388

MARACANÃ

0,0465160

URUARÁ

0,0586416

MARAPANIM

0,0454244

VIGIA DE NAZARÉ

0,0423069

MARITUBA

0,0377661

VISEU

0,0579914

MEDICILÂNDIA

0,0616423

VITÓRIA DO XINGU

0,0523666

MELGAÇO

0,0677298

XINGUARA

0,0482751

MOCAJUBA

0,0608076

TOTAL

8

MOJU

0,0482658

 

 


Fonte: COMAM/DIORED/SAGRA/SEMAS (2026).

Peso das Variáveis do ICMS Verde 2026, com vigência em 2027.

VARIÁVEIS

PESOS

CAR

15,81

APP

11,99

ARL

12,76

RVN

16,05

AA

12,91

UR

10,33

US

14,18

ACar

5,97

Total

100,00


Fonte: Diário Oficial e Semas

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