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CNM orienta gestores interessados em participar da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 5 minutos
  • 2 min de leitura

Sociedade civil, gestores e conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente têm a oportunidade de pautar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência é um espaço de avaliação e participação social que deve promover a interação da sociedade nos processos de planejamento e gestão das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação com orientações aos interessados. 


A 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma oportunidade estratégica de melhoria das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na medida em que os entes locais devem pautar a necessidade do aprimoramento da estrutura de governança do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), mecanismos que permeia toda discussão proposta nos Eixos conferenciais, assim como a necessidade de garantia de orçamento regular e melhoria dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 


A convocação para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está prevista nas Resoluções 276/2025 e 280/2026 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta edição,  foi escolhido como tema Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa. Serão discutidos os seguintes  eixos norteadores:


Eixo 1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo 3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

Eixo 4. Prevenção e enfrentamento das violências;

Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho; e

Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.


A norma, também, estabelece o calendário para Conferências livres, temáticas, municipais, estaduais e nacional.


Confira:

Conferências Livres: de fevereiro a junho de 2026 e de fevereiro a julho de 2027;

Conferências Temática: de fevereiro de 2026 a agosto de 2027;

Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a 03 julho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;

Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de fevereiro a julho de 2027; e

Conferência Nacional: outubro de 2027.


Pontos de atenção

A CNM também destaca alguns pontos de atenção que devem ser seguidos pelos Municípios. A convocação da etapa municipal é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o executivo, e as despesas com o processo de organização da Conferência merecem atenção especial dos gestores locais, uma vez que não há repasse federal para essa finalidade, desse modo os recursos que podem ser aplicados são os oriundos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como recursos próprios dos Municípios.


As crianças e adolescentes, foco processo conferencial, ocupam lugar de destaque no processo. Dessa forma, os Municípios têm a responsabilidade de assegurar sua participação, de modo efetivo, nas respectivas Comissões Organizadoras, considerando o princípio da escuta qualificada e participação protagonista, bem como garantir que ao menos 50% do público participante das Conferências seja de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade e segurança, além de garantir que estejam acompanhados por um adulto de referência.


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