A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará – AMUT, informa que foi publicado no dia 28 de junho de 2024, o DECRETO N° 4.019, que dispõe sobre o Valor Adicionado e os Índices de Valor Adicionado referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No Decreto consta o Valor Adicionado e os Índices do Valor Adicionado dos Municípios referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter- municipal e de Comunicação (ICMS), apurados de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2025, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
De acordo com o Decreto decorridos 30 (trinta) dias da publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos, entrando em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ACESSE AQUI:
DECRETO N° 4.019 E O ANEXO ÚNICO:
TABELA DO VALOR ADICIONADO E ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2025;
NOTA TÉCNICA;
APRESENTAÇÃO SEDUC - ÍNDICE QUALIDADE EDUCAÇÃO;
APRESENTAÇÃO SEFA - APRESENTAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA 2025 PROVISÓRIO;
MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS
Por Dilce Maria Barros com informações da IOEPA.
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