A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades faz um alerta aos gestores dos municípios sobre o prazo para preenchimento da primeira coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) que termina no dia 13 de setembro. O não fornecimento de informações atualizadas pode impedir o acesso aos recursos federais.
Segundo o comunicado emitido pela secretaria, o Sinisa estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e precisa de uma série de informações para melhor mapear o cenário no país.
Portanto, devem ser inseridos dados atualizados em módulos implementados no sistema: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal. Os dados do Sinisa são coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
Desde 1995, o SNIS tem coletado dados acerca da prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, evoluindo a cada ano tanto em tecnologia quanto em abrangência dos componentes coletados. Em 2023, o SNIS encerrou suas atividades com informações da prestação dos serviços de todos os componentes do saneamento básico e a partir de 2024, o SINISA entra em atividade como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
Os dados do SINISA serão coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
SINISA
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) inicia suas atividades no ano de 2024 com a coleta de dados da prestação dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e com a implementação do novo Módulo Gestão Municipal, que se dispõe a coletar e organizar as informações acerca do cadastro de prestadores, do cadastro de reguladores, dos instrumentos de planejamento municipal referente ao saneamento básico, da prestação regionalizada, das soluções alternativas para o acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, entre outras.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece em seu art. 53 que institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA e no parágrafo 3º do caput atribuindo ao Ministério das Cidades competência para a organização, a implementação e a gestão do SINISA, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema. Com intuito de atender ao disposto legal, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental publica a Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, que institui critérios, métodos e periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelos prestadores dos serviços e pelas entidades reguladoras junto ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA.
O SNIS, e agora o SINISA, apresentam anualmente os índices de atendimento e de cobertura dos serviços de saneamento básico para os municípios brasileiros. A base de cálculo para tais índices é a população residente divulgada pelo IBGE nos Censos, nas Contagens e nas Projeções de população. Nos anos em que não há Censo ou Contagem, é feita uma estimativa da população urbana residente dos municípios com base na estimativa anual de população total, realizada pelo IBGE, e na taxa de urbanização do último Censo ou Contagem de população.
Para a primeira coleta de dados do SINISA 2024, ano de referência 2023, identificou-se a ausência de previsão de publicação dos dados urbano e rural de população residente e de domicílios existentes, do Censo 2022, bem como a estimativa de população total do ano de 2023, pelo IBGE.
Assim, a Coordenação-Geral de Gestão da Informação (CGGI) do Departamento de Cooperação Técnica (DCOT) da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCid) apresenta a Nota Técnica com a Proposta de Metodologia Simplificada de Cálculo Estimado de População e Domicílios referentes ao ano de 2023, com vistas a subsidiar os prestadores e titulares dos serviços de saneamento básico no preenchimento dos formulários de coleta do SINISA no ano de 2024, que tem 2023 como ano de referência.
Mapa da situação dos Municípios paraenses:
Fonte: Ministério das Cidades
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