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Portaria restabelece critérios de cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MDS 1.176/2026, que revoga a Portaria 1.068/2025 para restabelecer os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A norma revogada havia instituído em caráter excepcional regras diferenciadas para o repasse de recursos aos Municípios e ao Distrito Federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do segundo trimestre de 2025.


Com a nova portaria, fica determinado que a partir deste mês o cálculo do cofinanciamento federal do SCFV volte a seguir os parâmetros estabelecidos em outra normativa, a Portaria MDS 134/2013. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o SISC é de preenchimento obrigatório, sendo responsabilidade do gestor da pasta da Assistência Social garantir o registro. Ele registra informações acerca da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), especialmente a confirmação da participação dos usuários no serviço e que as informações do sistema são utilizadas como base para o cálculo do cofinanciamento federal. 


A CNM alerta que o não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. A medida marca o encerramento do regime excepcional adotado anteriormente e sinaliza a retomada da normalidade na gestão e monitoramento do serviço, reforçando a importância da correta alimentação e atualização dos dados no sistema pelos municípios.



 

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