Pará cria selo 'Alimentação Inclusiva' para incentivar cardápios adaptados
- Dilce Maria Barros

- 30 de out.
- 2 min de leitura

Criação de novos cardápios visa facilitar a oferta de pratos e lanches para pessoas com restrições alimentares
A Lei nº 11.219, de 17 de outubro de 2025, é uma lei estadual do Pará que instituiu o selo "Alimentação Inclusiva". Ela foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado do Pará (IOEPA) em 20 de outubro de 2025.
O selo é um reconhecimento concedido a restaurantes, bares, lanchonetes e padarias que comprovarem a oferta de pratos e lanches adaptados para pessoas com restrições alimentares. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação, a partir de agora, terão um incentivo para oferecerem opções específicas para pessoas com restrições alimentares. O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 11.219/2025, que institui o Selo “Alimentação Inclusiva” no Estado do Pará.
Veja a Lei na integra:
A iniciativa tem como objetivo reconhecer e incentivar a oferta de pratos e lanches para pessoas com diabetes, celíacos, intolerantes à lactose, vegetarianos e veganos. A Lei nº 11.219 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de outubro de 2025.
De acordo com a nova legislação, o selo será concedido aos locais que comprovarem a oferta de pratos e lanches adaptados para todos os públicos com restrições alimentares. Para receber o reconhecimento, os estabelecimentos deverão seguir diretrizes como disponibilizar ao menos uma opção de prato principal e uma de lanche sem glúten, sem lactose, com baixo teor de açúcar e de origem vegetal.
A lei ainda determina que os cardápios e embalagens devem conter informações claras sobre a presença ou ausência de glúten, lactose, açúcar e ingredientes de origem animal, além de exigir treinamento dos funcionários para atender adequadamente clientes com restrições alimentares.
A concessão do novo selo Alimentação Inclusiva ficará sob responsabilidade do órgão estadual de vigilância sanitária e segurança alimentar, mediante solicitação e comprovação do cumprimento das exigências previstas. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova verificação.
Os estabelecimentos contemplados poderão utilizar o selo em materiais de divulgação e afixá-lo em local visível, como forma de reforçar o compromisso com a alimentação inclusiva. O descumprimento das regras poderá resultar na revogação do selo e em outras penalidades previstas na legislação.
Fonte: IOEPA E O LIBERAL






Comentários