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CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria STN/MF 963/2026, atualizando códigos relacionados às classificações por fonte e acompanhamento da execução contábil e fiscal dos entes federativos. A portaria já está em vigor e as principais mudanças são as redefinições dos códigos vinculados à identificação da aplicação mínima de recursos na educação básica em tempo integral e na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios devem revisar a parametrização de seus sistemas contábeis e orçamentários, especialmente quanto às rotinas de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), evitando inconsistências nas informações prestadas ao Tesouro Nacional.


As alterações referem-se especificamente aos seguintes códigos de Controle de Origem (CO):


1070 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Passa a identificar o percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica, observando o disposto no inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal e vinculado às fontes ou destinações de recursos do Fundeb.


1071 – Identificação do percentual de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica. Passa a identificar, simultaneamente, os percentuais aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI), também vinculado às fontes do Fundeb para fins de verificação constitucional mínima.


Além disso, a Portaria incluiu novos códigos para utilização nas fases de execução da receita e da despesa orçamentária, destinados ao acompanhamento das transferências estaduais decorrentes de emendas parlamentares:


3230 – Identificação das transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de comissão; 3240 – Identificação das transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de relator.  


A CNM ressalta que inconsistências no preenchimento das informações podem comprometer a qualidade dos dados fiscais encaminhados ao Tesouro Nacional, gerando apontamentos em validações sistêmicas e dificuldades no acompanhamento dos indicadores relacionados à educação básica.


Por fim, a entidade reforça a importância de integração entre os setores de Contabilidade, Orçamento e Educação, considerando os impactos das alterações no acompanhamento da aplicação mínima dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e no controle das transferências estaduais decorrentes de emendas parlamentares.


A CNM recomenda que os profissionais das áreas acompanhem atentamente as atualizações normativas da STN e realizem conferência prévia das informações antes do envio das declarações contábeis e fiscais.


Em caso de dúvidas, as equipes técnicas de Contabilidade e Controle Interno da Confederação estão disponíveis por e-mail (contabilidade.municipal@cnm.org.br/controle.interno@cnm.org.br) ou nos telefones (61) 2101-6000 / (61) 2101-6675. 


  

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