Prazo de envio de dados anuais do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), referente ao ano-base de 2025. O período de coleta é até 3 de setembro
- Dilce Maria Barros

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Alerta aos gestores municipais para o prazo de envio de dados anuais do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), referente ao ano-base de 2025. O período de coleta é de 13 de maio a 3 de setembro. O processo é acompanhado por agências reguladoras, que podem solicitar ajustes ou correções em casos de inconsistência nas informações apresentadas.
A CNM reforça a importância do preenchimento correto e dentro do prazo pelos Municípios e prestadores de serviços, com informações completas e consistentes, a fim de garantir a regularidade do ente federativo. A ausência de envio das informações pode levar à situação de inadimplência do ente local para acesso a recursos federais de saneamento básico.
Os gestores e prestadores podem consultar manuais e glossários de informações e de termos técnicos na área do Prestador e Municípios no site do Ministério das Cidades. O preenchimento dos dados é feito diretamente no site do Sinisa: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa/area-do-prestador/area-do-prestador/
Nos módulos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o sistema tem ambientes específicos para prestadores regionais (que atendem mais de um Município/regionalização) e locais, responsáveis por apenas um ente. Já o módulo de gestão municipal deve ser preenchido pelas prefeituras de todos os Municípios.
Além da regularidade administrativa, o envio de informações contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saneamento. Principal base nacional de dados da área, o Sinisa reúne informações sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Da Agência CNM de Notícias

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