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O TCMPA publicou a Instrução Normativa nº 03/2025, que determina um novo padrão obrigatório para a elaboração e prestação de contas dos principais instrumentos de planejamento municipal

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura


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A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e busca garantir mais transparência, padronização e qualidade das informações analisadas pelo controle externo.

Elaborada pelas áreas técnica e jurídica do Tribunal e aprovada em plenário, a normativa também orienta que os municípios observem as regras do Tesouro Nacional e os padrões definidos para o SIAFIC. O descumprimento poderá gerar multa ao responsável.

Os anexos com as classificações completas estão disponíveis para consulta no nosso portal (link na bio)


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025/TCMPA, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025



Instrução Normativa nº 03/2025/TCMPA, nos seguintes termos:


Art. 1º Aprovar e tornar obrigatória a utilização da estrutura e classificação, a partir do exercício financeiro de 2026, por parte dos jurisdicionados do TCMPA, quando da elaboração e/ou alteração dos instrumentos de planejamento municipais (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) e o processamento dos dados mensais e das prestações de contas dos municípios do Estado do Pará, em conformidade com os seguintes ANEXOS desta Instrução Normativa.


Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:



Art. 3º Os Municípios deverão observar, no que lhes couber, o estabelecido nas Normatizações, bem como nas Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC`s) em vigor, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quando da implementação de procedimentos contábeis efetivados pelo setor competente de cada órgão.Parágrafo único.


Os Municípios deverão observar, ainda, as determinações dos Decretos Federais nº 10.540/2020 e nº 11.644/2023, que tratam do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), resguardada a condição de qualquer prorrogação que vier a ser implementada pelo Governo Federal.


Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma dos artigos 71 e 72, da Lei Complementar nº 109/2016.


Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do TCMPA.


Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial, parte das Instruções Normativas nº 6/2024/TCMPA e nº 09/2024/TCMPA.


Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 09 de outubro de 2025.


Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/11/2025, na edição nº 2.062 DOE TCMPA

 

 Download Anexo: Anexo


Fonte: TCMPA

 

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