
O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quinta (17) a Instrução Normativa (IN) n° 20 de 16 de outubro de 2024 detalhando regras e procedimentos para a prestação de contas referentes aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG).
O documento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.
Uma vez concluída a execução dos recursos, os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão a qualquer momento, até o limite de 24 meses após o repasse inicial. O relatório deve ser encaminhado ao MinC por meio da plataforma Transferegov.
Vale lembrar que as gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato, ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente.
Aqui você encontra a íntegra do texto da Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, que estabelece as regras e os procedimentos para os entes federativos apresentarem, por meio da Plataforma Transferegov, o relatório final de gestão dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo.
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