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IGD do Programa Bolsa Família e Cadastro Único é reajustado, mas CNM lamenta que valor ainda é insuficiente

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

O valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) aumentou de R$ 3,25 para R$ 3,35. A medida foi publicada no dia 27 de janeiro, por meio da publicação da Portaria MDS 1.151/2026, que altera a Portaria MDS 1.041/2024.


Esse reajuste é historicamente pautado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto ao Governo Federal, mas a entidade reforça que o valor ainda é insuficiente e segue sendo um retrocesso. 


A CNM tem defendido ao longo dos anos a necessidade de apoio financeiro para as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, especialmente após redução realizada pela Portaria MDS 1.041/2024, que diminuiu o IGD-PBF de R$ 4,00 para R$ 3,25.


Na ocasião a entidade registrou o pleito por meio dos Ofícios 69/2025 e 1.129/2025, assim como informou os Municípios por meio de matéria publicada em 17 de janeiro de 2025


O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que o IGD-PBF é essencial para a gestão municipal. “Esse recurso é fundamental para manutenção e o aperfeiçoamento da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, o que inclui o gerenciamento, o acompanhamento dos cadastros das famílias inscritas, busca ativa e capacitação da equipe técnica”, defende Ziulkoski. 


A CNM lembra que IGD-PBF foi instituído pela Lei 10.836/2004, posteriormente atualizada pela Lei 12.058/2009, e determinou a obrigatoriedade da transferência pelo governo federal dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família aos demais entes federados que aderirem ao Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD-PBF. Os valores são calculados por meio da multiplicação dos fatores compostos pelas Taxas de Atualização Cadastral (TAC); Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE); e Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS).


A partir janeiro de 2026 os valores mínimos serão:IGD-M maior ou igual a 0,65;TAC maior ou igual a 0,70;TAFE maior ou igual a 0,50;TAAS maior ou igual a 0,50;


Responsabilidades ampliadas

Para o ano de 2026, conforme detalha a Portaria MDS  1.145/2026, os Municípios devem ter suas responsabilidades ampliadas, especialmente em relação às ações de atualização cadastral. Isso porque as entrevistas domiciliares poderão ser exigidas para a maioria das famílias e, consequentemente, os gestores locais terão uma maior carga de trabalho, e isso pode gerar custos adicionais. 


Desta forma, a CNM lamenta que este reajuste ainda é insuficiente e segue sendo um retrocesso - conforme acompanhado na plataforma Observa Políticas Públicas, exclusiva para Municípios filiados da CNM (https://exclusivo.cnm.org.br) - sobrecarregando os Municípios no processo de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, uma vez que amplia suas competências sem o devido subsídio financeiro.


A CNM lembra que, em 2023, a CNM fez parte da conquista que elevou o valor de referência do IGD-PBF de R$ 3,50 para R$ 4,00 com a publicação da Portaria MDS 887/2023, ou seja, o novo valor não alcança nem os valores anteriores.


Por isso, a Confederação defende que o valor de referência do IGD-PBF seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nesse cenário, o valor hoje seria de aproximadamente R$ 7,19. Isso reforça a defasagem de 114,61% desde a criação do programa em 2006.


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