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Gestores municipais podem participar de consulta pública sobre o Programa Nacional de Logística Revers

Foto do escritor: Dilce Maria Barros
Dilce Maria Barros
há 1 hora
2 min de leitura

Até o dia 28 de outubro, gestores municipais podem contribuir com a consulta pública acerca do texto Programa Nacional de Logística Reversa (PNLR) e sobre a portaria que estabelece os critérios do PNLR. Para consultar os textos da Portaria e do Programa Nacional de Logística Reversa e as contribuições devem ser realizadas pelo portal Brasil Participativo.  


Um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa foi instituída pela Lei 12.305/2010, e está inserida no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que envolve o setor empresarial, os consumidores e o poder público, de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada um.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa são obrigações atribuídas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, e a lei é bastante clara ao enfatizar que o retorno dos produtos e embalagens após o uso, deve ocorrer de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A PNRS ainda acrescenta que caso o titular dos serviços, por meio de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se das atividades dos sistemas de logística reversa, serão devidamente remuneradas.


A participação dos Município nesta construção é de extrema importância, visto que, em muitos casos, os Municípios acabam assumindo custos e atividades que deveriam ser de responsabilidade do setor empresarial, especialmente em razão da interface existente entre os sistemas de logística reversa e a coleta seletiva municipal. Nesse sentido, a CNM reforça que a integração entre esses sistemas deve respeitar as responsabilidades estabelecidas pela legislação, evitando que obrigações e custos inerentes à logística reversa sejam transferidos aos Municípios. 


Por fim, o Programa prevê a participação dos titulares dos serviços públicos na estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa e anuncia ações futuras destinadas a definir competências, governança e fiscalização. Nesse contexto, a CNM reforça que os gestores municipais devem conhecer, na íntegra, as propostas, contribuindo para que a implementação do programa considere as diferentes realidades municipais e preserve as competências e responsabilidades de cada agente envolvido na logística reversa.


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