Divulgado o novo prazo para a prestação de contas do IGD-PBF
- Dilce Maria Barros

- há 1 dia
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A Instrução Normativa 51, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, estabelece os novos prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF) referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025. Os períodos estabelecidos determinam que o preenchimento e o envio das informações pelos gestores municipais devem ser realizados até 31 de março de 2026, enquanto o preenchimento e o envio do parecer do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverão ocorrer até 31 de maio de 2026.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o novo prazo para prestação de contas é excepcionalmente para o IGD-PBF. Dessa forma, a prestação de contas relacionada aos programas e aos serviços e socioassistenciais continuam tendo o prazo global até dia 30 de abril de 2026 para preenchimento e conclusão.
Destaca-se que a prestação de contas tem um novo sistema, denominado AgilizaSuas. A comprovação dos gastos dos recursos relacionados ao IGD-PBF possui regulação específica e os resultados alcançados pelo Ente federativo no IGD-PBF serão considerados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) como prestação de contas dos recursos transferidos. Sendo assim, a comprovação de gastos dos recursos deverá acompanhar a prestação de contas anual dos fundos de Assistência Social.
A prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-PBF e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial e, no caso de valores reprovados, esses deverão ser restituídos ao respectivo fundo de Assistência Social.
A Confederação alerta que a não prestação de contas dos serviços por parte dos gestores zera o FATOR III de cálculo do IGD-PBF, incidindo nos valores transferidos pela União aos Entes federados para o apoio à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Dificuldades
Vale destacar que esse sistema tem enfrentado problemas de implementação, apresentando instabilidade no processo de prestação de informação ao MDS. Nesse contexto, a Confederação encaminhou o Ofício 1.289/2025 à Secretaria Nacional de Assistência Social, apontando as dificuldades enfrentadas pelos Municípios no preenchimento das informações no sistema de prestação de contas.






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