CNM orienta Municípios sobre critérios para autorização de queima controlada
- Dilce Maria Barros

- há 1 dia
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Diante do aumento do risco de incêndios florestais nos próximos meses devido ao El Niño, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores locais sobre o cumprimento das normas de queima controlada para atividades agrossilvipastoris (agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e uso da flora e fauna). O fenômeno climático deverá resultar em temperaturas acima da média e chuvas abaixo do esperado.
Nesse cenário, os Municípios devem ficar atentos à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 514 publicada em junho de 2026. A norma estabelece critérios e as condições mínimas para emissão de Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), que permite aos proprietários rurais a realização de queima controlada, desde que sejam cumpridos os requisitos e as condições estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
A competência para emitir a AAC, de acordo com o Código Florestal (Lei 12651/2012), é estadual, porém, a nova resolução permite a delegação dessa competência para os Municípios, desde que o órgão ambiental local tenha capacidade técnica comprovada.
A CNM orienta os Municípios a acompanharem as regras dos órgãos ambientais estaduais para verificarem se haverá a delegação ao Município para emitir a AAC. Também é imprescindível que independentemente desta delegação os gestores municipais orientem os proprietários rurais a solicitarem a AAC.
Queima controlada
Para obter essa autorização de queima controlada, o imóvel rural precisa ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e sem pendências, ausência de embargos ambientais e área máxima de até 200 hectares, limitada a dois módulos fiscais. A autorização vale por 12 meses, renováveis por igual período, e o órgão ambiental pode reduzir o limite de área dependendo da vegetação local.
A execução do manejo com fogo exige obrigações estritas, incluindo construção de aceiros, suspensão imediata das atividades caso a umidade do ar fique abaixo de 30% e aviso prévio aos vizinhos e ao Corpo de Bombeiros com no mínimo 48 horas de antecedência. Além disso, os dados das autorizações emitidas e os mapas georreferenciados da área autorizada deverão ser publicados na internet e integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo).

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