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CNM alerta Municípios sobre decisão do STJ que limita conversão de multas ambientais

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores ambientais municipais sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma os limites legais para a conversão de multas ambientais. O entendimento é de que os valores não podem ser convertidos para bens destinados à gestão pública, como equipamentos de escritório, mobiliário, uniformes e materiais de consumo para uso  administrativo do órgão ambiental municipal.


Ao julgar o Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.682.705/PR, a Primeira Turma do STJ manteve a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a conversão de multas ambientais em bens destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para o tribunal, o acordo viola disposições da Lei 9.605/1998 e do Decreto Federal 6.514/2008, que estabelecem que a conversão de multas ambientais deve estar vinculada a serviços, ações, atividades ou obras voltadas à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.


No julgamento, o STJ ressaltou que o bem ambiental pertence à coletividade, cabendo ao Poder Público apenas sua gestão. Dessa forma, os recursos decorrentes da conversão de multas não devem resultar em incremento patrimonial ou estrutural da administração pública, mas em benefícios ambientais efetivos e diretamente relacionados à proteção do meio ambiente. 


Esse entendimento vinha sendo defendido por órgãos de controle e pelo Ministério Público e ganha especial relevância com a decisão da Primeira Turma, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.


Elaboração de acordos por Municípios

A CNM destaca que os gestores ambientais municipais devem observar com cautela a celebração de TACs e demais instrumentos que envolvam a conversão de multas ambientais, buscando garantir que a destinação dos recursos esteja alinhada às finalidades previstas na legislação federal. A aquisição de equipamentos, mobiliário, uniformes e demais bens destinados ao funcionamento administrativo dos órgãos ambientais municipais pode ser questionada quando realizada como forma de conversão de multas ambientais, conforme o entendimento do STJ.


Embora a decisão do tribunal não afaste a possibilidade de conversão de multas ambientais, ela reforça a necessidade de que os recursos sejam aplicados em ações, atividades, obras ou projetos voltados à preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental, reduzindo riscos de questionamentos pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público.

 

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