Estados, Municípios e Distrito Federal já podem participar do Programa, que tem como objetivo ampliar o acesso da população às ações e serviços por meio da inovação e do cuidado humanizado. Duas portarias apresentam orientações
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo primordial de impulsionar a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, regulamenta a etapa 1, planejamento referente ao Programa SUS Digital, com foco na elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que optarem por aderir ao referido Programa, de acordo com as disposições estabelecidas na referida Portaria.
Fonte: Ministério da Saúde
コメント