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TCMPA regulamenta Emendas Impositivas e estabelece novas regras de transparência para municípios

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) publicou, nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico, a Instrução Normativa nº 06/2025, que disciplina a instituição, execução e fiscalização das emendas parlamentares impositivas municipais no âmbito das câmaras e prefeituras paraenses.


A medida representa um marco regulatório para a gestão orçamentária local e cumpre determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF 854, que estendeu a estados e municípios o modelo federal de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.


A norma de cumprimento obrigatório por todos os gestores municipais, estabelece um conjunto de regras claras para garantir que o dinheiro público destinado por vereadores a ações e projetos chegue de forma eficiente e transparente à população. O principal objetivo é assegurar a rastreabilidade integral dos valores, desde a origem no orçamento até o beneficiário final, fortalecendo o controle social e a fiscalização institucional.


Entre as principais determinações, a Instrução Normativa obriga os municípios a adequar suas Leis Orgânicas e a instituir uma Plataforma Digital de Transparência, sistema eletrônico que reunirá informações completas sobre cada emenda — incluindo autor, valor, objeto, entidade executora, documentos fiscais e execução física. A execução das emendas para o exercício de 2026 fica condicionada à comprovação do atendimento a essas exigências junto ao TCMPA.


A norma também incorpora as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que orienta os órgãos de controle a adotar medidas para garantir a conformidade das emendas parlamentares municipais ao modelo federal, com plena implementação até 1º de janeiro de 2026.


Fundamentada no princípio da simetria constitucional e nas decisões do STF, a regulamentação do TCMPA uniformiza procedimentos, assegura segurança jurídica e consolida o papel do Tribunal como órgão orientador e fiscalizador da gestão pública municipal, promovendo maior integridade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.


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