STF estabelece multa para Municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix de eventos
- Dilce Maria Barros

- há 1 hora
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No âmbito das discussões sobre transparência das emendas parlamentares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta terça-feira, 9 de junho, a aplicação de multa para Estados e Municípios que não apresentarem informações sobre recursos oriundos de transferência especial para as emendas individuais, conhecidas como “emendas Pix”, destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024.
A decisão impõe multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos no âmbito do Ministério do Turismo. A determinação valerá até que essas dependências sejam sanadas pelos entes federados.
Cabe ao ministério identificar e notificar os entes omissos no prazo de 10 dias corridos. A pasta também terá o mesmo prazo para apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas estejam sem planos de trabalho ou prestação de contas concluídas. De acordo com o ministério, há 126 planos de trabalho registrados, sendo 54 em fase de complementação e 72 aprovados. Também foi identificada a juntada de 29 novos relatórios de gestão.
Para Flávio Dino, a situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente no caso de empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). “A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
O STF determinou ainda auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão por parte da Controladoria Geral da União (CGU). A fiscalização deverá abranger consistência documental, compatibilidade entre objetos pactuados e contratos, adequação de preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos. Esse ponto da decisão demonstra, na perspectiva da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que, embora a determinação do STF, neste primeiro momento, esteja restrita ao âmbito do Ministério do Turismo, ela serve de alerta para as emendas executadas pelos demais ministérios.
Transparência nas emendas
A decisão de Flávio Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A ação discute uma série de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo a extinção do chamado “orçamento secreto”.
A CNM acompanha os avanços na regulamentação da execução das emendas parlamentares e alerta gestores municipais para que tenham atenção redobrada quanto aos prazos e às regras de prestação de contas. A entidade lembra que embora a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, o preenchimento do relatório de gestão permanece obrigatório. É fundamental que essas informações, preenchidas no Transferegov, sejam claras e transparentes.
Ao longo dos julgamentos no âmbito da ADPF 854, a CNM tem orientado os Municípios para o cumprimento dos regramentos. A entidade atuou de forma ampla, oferecendo atendimentos diretos, produzindo tutoriais, enviando SMS aos gestores municipais e elaborando matérias informativas, entre outras iniciativas.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Supremo Tribunal Federal



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