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STF decide que piso salarial nacional do magistério se estende a professores temporários

Foto do escritor: Dilce Maria Barros
Dilce Maria Barros
há 4 minutos
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, definiu, por unanimidade, a extensão do direito ao piso salarial nacional do magistério aos professores temporários de educação básica. A sessão virtual ocorreu entre os dias 16 e 23 de outubro. 


“O Tribunal, por unanimidade, acolheu em parte ambos os embargos de declaração, unicamente para modular os efeitos do acórdão embargado, nos seguintes termos: (a) para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data deste julgamento, não haverá sua aplicação retroativa; (b) na hipótese de o ente federativo ainda não ter implementado administrativamente o piso, os efeitos serão prospectivos a partir do próximo exercício financeiro, ou seja, 01/01/2027. Ficam ressalvadas as ações judiciais em curso até a data do julgamento do mérito (16/4/2026). Preservam-se as sentenças transitadas em julgado que tenham adotado a orientação do precedente. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026”, diz a decisão. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao analisar a medida alerta que, conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o Município ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.


Desta forma, a CNM recomenda que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e avaliar os possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.


Valor do piso

O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, estabeleceu que o valor do piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.


Em junho deste ano, quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026. Além da correção acima da inflação, o novo modelo não garante recursos adicionais do Fundeb ou compensação da União. A Confederação defende que o reajuste e a valorização dos profissionais do magistério precisa ser pactuado no âmbito local.


Enquanto o texto estava no Congresso Nacional, a CNM apresentou cinco emendas à Medida Provisória 1.334/2026 e enviou parecer técnico a parlamentares para alterações no texto, mas as sugestões não foram acatadas no texto final. 


Foto: STF/SCODa Agência CNM de Notícias, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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