Simples Nacional 2026: Municípios devem monitorar enquadramento das empresas
- Dilce Maria Barros

- há 3 horas
- 2 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras de todo o país sobre a publicação da Portaria CGSN 54/2025, que define o sublimite para o ano-calendário de 2026. Para o próximo exercício, o valor permanece em R$ 3,6 milhões, patamar que exige atenção redobrada das secretarias de Fazenda e Finanças.
A vigência da Portaria teve início em 1º de janeiro de 2026. Embora o limite geral para que uma empresa permaneça no Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, o recolhimento unificado via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para tributos municipais e estaduais só ocorre até o teto de R$ 3,6 milhões.
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse valor, mas ainda fatura até R$ 3,6 milhões, ocorre uma mudança no fluxo de arrecadação. Os tributos federais continuam sendo pagos via DAS, porém o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao Município. Isso é feito por meio de uma guia própria, observando as alíquotas e regras da legislação municipal local.
Por isso, para garantir a eficiência na arrecadação e evitar perdas de receita, a CNM recomenda que os Municípios monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição (entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00).
Além disso, os sistemas devem estar atualizados, com o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) configurado para barrar o recolhimento de ISS dentro do Simples quando o sublimite for atingido, gerando a guia própria do Município.
Resumo das regras para 2026
Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido dentro do DAS (via PGDAS-D).
Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria do Município; tributos federais continuam no DAS.
Receita acima de R$ 4,8 milhões: A empresa é excluída do regime do Simples Nacional (salvo regras de transição/excesso).
A CNM reforça que o acompanhamento rigoroso desse sublimite é essencial para a saúde financeira dos entes locais, assegurando que o ISS seja devidamente destinado aos cofres municipais sem depender da repartição federal de receitas.
Acesse aqui a Portaria CGSN 54/2025:






Comentários