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SETUR PROMOVE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LEI ESTADUAL DO TURISMO

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 1 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

População pode enviar contribuições, de forma on-line, no período de 1º de junho até 10 de junho de 2023.

Está aberto o prazo para Consulta Pública sobre a Lei Estadual de Turismo do Pará, que define as atribuições do governo estadual no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor do turismo. O prazo para o envio das contribuições será do dia 1º de junho até 10 de junho de 2023.

A Secretaria de Turismo do Pará (Setur) divulga o formulário destinado à participação por meio da Consulta Pública sobre a Lei Estadual do Turismo, que pode ser acessado no link https://docs.google.com/forms/d/1ACt2jzTXvWJD8C-DurheR4Sg-mSPPqJG2X0bzBYo4jY/edit

Dentre as definições previstas na Lei Estadual do Turismo estão os princípios, objetivos, instrumentos e normas para programas governamentais e empreendimentos privados voltados para o planejamento de destinos turísticos do estado do Pará.

A norma também define como atividades turísticas aquela realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios e outros, devendo gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, promovendo o desenvolvimento econômico e social, a diversidade cultural e a preservação da biodiversidade do estado do Pará.

Entre os capítulos importantes do projeto de lei estão conceitos, processos e a execução da Política Estadual de Turismo, do Plano Estadual de Turismo – PET, a gestão de turismo, a qualificação dos serviços turísticos, a estruturação de produtos turísticos, o Observatório do Turismo do Pará, o Marketing Turístico e o papel dos prestadores de serviços turísticos no setor.

As dúvidas relacionadas à Consulta Pública podem ser enviadas para o e-mail: consultapublica.setur@gmail.com. As contribuições não enviadas pelo formulário ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos da consolidação do texto final.

Por Israel Pegado (SETUR)

 
 
 

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