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Secretaria Executiva da NFS-e orienta gestores com novidades sobre a Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 15 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Com o objetivo de ajustar a implementação de novas regras e disponibilizar ambientes de testes para que Municípios e empresas possam se preparar para as mudanças da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou documento orientativo.


A Nota Técnica SE\CGNFS-e 004/2025 traz as atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção. Confira as principais mudanças: 


1. Desligamento Temporário de Regras de Validação dos Grupos “IBSCBS”. Neste campo, a principal novidade é o desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos Imposto sobre Bens e Serviços - Comitê Gestor do IBS (“IBSCBS”). A alteração mais importante está relacionada às regras de negócio que tornam obrigatória a informação dos grupos “IBSCBS” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na NFS-e foram suspensas. A suspensão destas regras não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os Entes municipais se integrem à plataforma NFS-e. O prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções para quem não aderir.


2. Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” – Piloto. Neste ponto, foi implantado no ambiente de Produção Restrita um ambiente NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. O ambiente já está disponível para todos os Municípios e empresas que desejam realizar testes. As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem: 

  • API Sefin: Possibilidade de emissões de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.

  • API de Compartilhamento (ADN): Recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e validação de suas informações (para Municípios que utilizam emissores próprios).


3. Início do Piloto da NFS-e Via (Pedágios).


O documento elaborado pela secretaria detalha o início do projeto piloto da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). O ambiente, que é restrito, já está disponível para testes com as Concessionárias de Exploração de Rodovias.


Na oportunidade a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os entes fiquem atentos aos seguintes status do ente, que deve conter as seguintes informações:


Status: não conveniado sem termo de adesão válido.

Em processo de configuração: não concluiu configurações ou concluiu e programou ativação para data futura.

Ativo na plataforma: convênio válido, parametrização efetuada, mas sem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional - ADN no último trimestre.

Ativo Operacional: convênio válido, parametrização efetuada e com NFS-e no Ambiente de Dados Nacional - ADN no último trimestre.


A CNM ressalta que, para não sofrer as penalizações a partir de 1º de janeiro de 2026, o Ente precisa estar no Status de Ativo Operacional. A entidade segue acompanhando e trabalhando para a defesa dos Municípios e a preparação do melhor processo de implementação da Reforma Tributária pelos Entes. 

 

 

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