top of page
  • Facebook
  • Instagram

Sancionada lei do piso salarial do magistério; CNM reforça impacto de R$ 8 bilhões

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Lei 15.437/2026 que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de junho. Com a medida, o valor do piso do magistério passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 e o texto entra em vigor imediatamente com a publicação oficial. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o impacto é de R$ 8 bilhões somente este ano. Isso porque, o novo modelo define correção acima da inflação sem garantia de recursos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ou compensação da União. Nos últimos cinco anos, o reajuste do piso do magistério chegou a 78%, com impacto de R$ 85 bilhões no período.


O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lamenta que mais uma vez a União ‘faz favor com chapéu alheio’. “O reajuste e a valorização dos profissionais de magistério é uma demanda legítima, mas que precisa ser pactuada no âmbito local, por quem paga a conta, e não imposto pela União", afirma. Enquanto o texto estava no Congresso Nacional, a CNM apresentou cinco emendas à Medida Provisória 1.334/2026 e enviou parecer técnico a parlamentares para alterações no texto, mas as sugestões não foram acatadas no texto final.


A legislação amplia ainda os profissionais contemplados pela lei. Além de docentes fixos e temporários, inclui profissionais de suporte pedagógico, como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais.


Ainda segundo o texto promulgado, a atualização do valor resulta da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização; e de 50% da média dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, ano a ano, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 


Posts recentes

Ver tudo

Comentários


CONTATO

Endereço: Tv. Benjamin Constant, 1061 - Nazaré, Belém - PA, 66053-040

Tel: (91) 4008-0750

FALE CONOSCO

Obrigado(a)

© 2023 por Um Oito Sete

bottom of page