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Republicado o índice de participação dos municípios paraenses no ICMS para vigorar no ano de 2026, através do decreto n° 4.896, de 8 de setembro de 2025, republicado por ter saído com incorreção

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de dez. de 2025


A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará (AMUT), informa que foi republicado, pelo Governo do Estado do Pará, o  DECRETO Nº 4.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre o Valor adicionado, índices de Valor adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


DECRETO N° 4.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025


Dispõe sobre o Valor Adicionado, Índices de Valor Adicionado e Índices de Participação dos Municípios nas parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 3º, § 6º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e


Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O Valor Adicionado, os Índices do Valor Adicionado e os Índices de Participação dos Municípios na parcela de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurados de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2026, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de setembro de 2025


Acesse aqui a copia republicada do DECRETO N° 4.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025


Acesse aqui Índice ICMS 2026 municípios associados a AMUT no DECRETO N° 4.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025


Ofício nº 0005/2025/GS/SEFA que trata sobre a republicação do DECRETO N° 4.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025


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