Publicados índices definitivos do ICMS VERDE para o ano de 2027, aos Municípios do Estado do Pará
- Dilce Maria Barros

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ICMS VERDE 2027: Publicada a PORTARIA SEMAS Nº 2.806/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026, que torna público os índices definitivos para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2027.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE torna públicos os índices definitivos para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2027.
RESOLVE:
Art. 1º Torna públicos os índices definitivos para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2027.
Art. 2º O repasse do ICMS Verde aos municípios durante o ano de 2027 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes nesta Portaria e dimensionados da seguinte forma:
I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 15,81%;
II - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,99%;
III - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 12,76%;
IV - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 16,05%;
V - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 12,91%;
VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 10,33%;
VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,18%; e
VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 5,97%. Art. 3º O
Anexo Único desta Portaria relaciona, de forma consolidada e por município, os índices definitivos para o repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2027.
Art. 4º A metodologia detalhada de cálculo dos índices definitivos para o repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2026.
Acesse aqui a PORTARIA SEMAS Nº 2.806/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 E O ANEXO ÚNICO: https://drive.google.com/file/d/1C7WzoSkEflSBTer7hjQLNRgtcoQz1P6s/view?usp=drive_link



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