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Publicados índices definitivos do ICMS VERDE para o ano de 2026, aos Municípios do Estado do Pará

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 6 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

AMUT informa que foi publicada a PORTARIA SEMAS Nº 3.163/2025, de 31 de julho de 2025, que torna público os índices definitivos para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2026.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, no Decreto Estadual nº 1.064, de 28 de setembro de 2020; e considerando as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº E-2025/3082977,


RESOLVE:


Art. 1º Tornar públicos os índices definitivos para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2026.


Art. 2º O repasse da parcela do ICMS Verde aos municípios durante o ano de 2026 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes nesta Portaria e dimensionados da seguinte forma:


I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 14,14% (quatorze inteiros e quatorze centésimos por cento);

II - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,21% (onze inteiros e vinte e um centésimos por cento);

III - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 12,88% (doze inteiros e oitenta e oito centésimos por cento);

IV - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 14,11% (quatorze inteiros e onze centésimos por cento);

V - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 12,48% (doze inteiros e quarenta e oito centésimos por cento);

VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 11,06% (onze inteiros e seis centésimos por cento);

VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,11% (quatorze inteiros e onze centésimos por cento); e

VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 10,01% (dez inteiros e um centésimo por cento).


Art. 3º O Anexo Único desta Portaria relaciona, de forma consolidada e por município, os índices definitivos para o repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2026.


Art. 4º A metodologia detalhada de cálculo dos índices definitivos para o repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS).


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2025.


Belém/PA, 31 de julho de 2025.

LÍLIA MÁRCIA RAMOS REIS

Secretária de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade, em Exercício


Acesse aqui a PORTARIA SEMAS Nº 3.163/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025 EO ANEXO ÚNICO:


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