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Foto do escritorDilce Maria Barros

Publicado regulamento da 6ª Conferência Nacional das Cidades; etapa municipal começa em abril





O regulamento da 6ª Conferência Nacional das Cidades foi publicado na sexta-feira, 1º de março, por meio da Portaria 175/2024 do Ministério das Cidades (MCidades). O documento destaca o tema deste ano, Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social, e define as regras para a convocação e realização das etapas, municipais, estaduais e nacional.


De acordo com o cronograma, a etapa municipal será entre 15 de abril e 30 de junho; a estadual e a distrital entre 1º de julho e 15 de setembro; e o encontro nacional está previsto para novembro, em Brasília (DF), mas ainda sem data definida.


A conferência propõe debater a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a aplicação da Lei 10.257/2001 do Estatuto das Cidades, assim como outras legislações aplicáveis ao desenvolvimento urbano e a eleição das entidades para o próximo mandato. 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que essas conferências são a principal instância de interlocução entre autoridades e gestores públicos dos Entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.


A entidade recomenda aos gestores municipais que promovam a conferência, pois os encaminhamentos das esferas locais e estaduais serão consolidados durante a conferência nacional. Como representante dos Municípios no Conselho das Cidades (ConCidades), a CNM pleiteou a ampliação do prazo para a realização da etapa municipal, visto que o prazo inicial inviabilizaria a promoção do debate em muitas localidades.


Também buscou o reaproveitamento dos debates ocorridos antes da convocatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, especificamente entre 2022 e 2023. Ficou definida a possibilidade de incorporar os encaminhamentos anteriores, desde que comprovada as obrigações previstas no artigo 51 da Portaria 175/2024. 


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