Publicado o índice de participação dos municípios paraenses no ICMS para vigorar no ano de 2027

A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará (AMUT), informa que foi publicado, pelo Governo do Estado do Pará, o DECRETO Nº 5.729, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026, que dispõe sobre o Valor Adicionado, Índices de Valor Adicionado e Índices de Participação dos Municípios nas parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(ICMS).
Onde decreta no:
Art. 1º O Valor Adicionado, os Índices do Valor Adicionado e os Índices de Participação dos Municípios na parcela de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apurados de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2027, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, previstos no Anexo do Decreto.
ANEXO ÚNICO:



MUNICÍPIOS AMUT

Fonte: DIÁRIO OFICIAL N 36.814 de 26 de outubro de 2026.

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