PUBLICADO DECRETO Nº 5.498, DE 30 DE JUNHO DE 2026, REFERENTE AOS ÍNDICES PROVISÓRIOS (IPM) DO ICMS PARA O ANO DE 2027
- Dilce Maria Barros

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A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará – AMUT, informa que foi publicado em folha suplementar do dia 30 de junho de 2026, no Diário Oficial extra nº 36.679, o DECRETO Nº 5.498, DE 30 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre o Valor Adicionado e os Índices de Valor Adicionado provisório referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No Decreto consta o Valor Adicionado e os Índices do Valor Adicionado dos Municípios referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter- municipal e de Comunicação (ICMS), apurados de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2027, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Além do valor adicionado, que responde por 65% da apuração, outros cinco critérios são utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme Art. 3º da Lei Nº 5.645/91, alterada pela Lei nº 10.310/23: educacional (10%), populacional (10%), ecológico (8%), igualitário (4%) e territorial (3%).
O índice provisório do Indicador de Qualidade da Educação dos municípios paraenses para 2027 foi publicado através da Portaria Nº 149/2026 - GS/SEDUC, de 28 de maio de 2026. Já o Índice Provisório de ICMS Verde (ecológico) foi divulgado através da Portaria SEMAS Nº 1.746, de 28 de maio de 2026. Os índices referentes à população e área são definidos com base em dados apurados e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Segundo o Decreto decorridos 30 (trinta) dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ACESSE AQUI O DECRETO Nº 5.498, DE 30 DE JUNHO DE 2026 E O ANEXO ÚNICO:




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