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Publicado Decreto nº 4.780, de 2 de julho de 2025, relativo aos índices provisórios do ICMS para o ano de 2026

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura
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A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará – AMUT, informa que foi publicado no dia 02 de julho de 2025, o DECRETO Nº 4.780, DE 2 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre o Valor Adicionado e Índices de Valor Adicionado referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que vigorarão a partir de janeiro de 2026 são os previstos no Anexo Único do referido Decreto.


Informamos também que decorridos 30 (trinta) dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos.


Esclarecemos ainda que os municípios e suas Associações podem extrair os dados utilizados no cálculo do Valor Adicionado. Para isso, deverão observar as orientações contidas na Portaria Nº 349/2025–SEFA–GS, também publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico da SEFA.


 


DECRETO Nº 4.780, DE 2 DE JULHO DE 2025


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 6º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,


D E C R E T A:


Art. 1º O Valor Adicionado e os índices do Valor Adicionado dos Municípios referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2026 são os previstos no Anexo Único deste Decreto.


Art. 2º Decorridos 30 (trinta) dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

ACESSE AQUI:


DECRETO Nº 4.780, DE 2 DE JULHO DE 2025 E O ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA

ÍNDICES ICMS 2026 PROVISÓRIOS MUNICÍPIOS ASSOCIADO A AMUT


PORTARIA 349 SEFA


Por Dilce Maria Barros com informações da IOEPA.

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