O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992.
Art. 2º No que concerne à divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992.
Parágrafo único. Os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br. Nos termos do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
VEJA A PORTARIA NA INTEGRA AQUI:
Fonte: Imprensa Nacional
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