Portaria oficializa a prorrogação do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde
- Dilce Maria Barros

- 9 de mai.
- 1 min de leitura

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a prorrogação do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme já havia sido noticiado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Além disso, a Portaria GM/MS 6.907/2025 introduz mudanças nos critérios de suspensão dos repasses financeiros das equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme disposto no Art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.
Diante disso, a CNM reforça que é fundamental manter as informações dos profissionais atualizadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como garantir o envio regular das produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). Com isso, os gestores evitam, por exemplo, a suspensão dos repasses federais destinados ao custeio das equipes que atuam na APS, que já são limitados.
Cabe destacar, ainda, que os recursos atualmente transferidos pelo Ministério da Saúde são historicamente insuficientes para cobrir os custos da Atenção Primária nos Municípios. Estudo técnico da CNM aponta que, em média, os entes municipais arcam com cerca de 60% do custo total das equipes de APS com recursos próprios, enquanto a União cobre apenas 40% da despesa, por meio das transferências fundo a fundo.
Considerando a diferença na contribuição da União e dos Municípios nos últimos anos, é essencial destacar as distintas capacidades de arrecadação entre esses entes. Ao contrário dos Municípios, o governo federal possui maior potencial arrecadatório, o que também deveria lhe conferir também maior capacidade de financiar as políticas públicas da APS.






Comentários