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Foto do escritorDilce Maria Barros

PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA


Publicação do Diário Oficial da União traz alterações na Portaria 897/2023, que trata das normas e procedimentos do Programa Bolsa Família (PBF). A Portaria 911/2023, publicada na última sexta-feira, 25 de agosto, acrescenta o inciso V no Art. 6º referente aos cadastros unipessoais.

Entre as mudanças está o limite máximo municipal de atendimento de famílias unipessoais no PBF, calculado a partir dos dados estatísticos mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou outro indicador definido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). São consideradas famílias unipessoais aquelas compostas por apenas um membro.


Fonte: CNM

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