top of page
  • Facebook
  • Instagram

Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais - 2025 (Emenda Constitucional nº 136/2025)

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura

 

PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, de suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais advém da promulgação da Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 2025.


O novo parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

O parcelamento pode ser dividido em até 300 (trezentas) parcelas, com atualização monetária pelo IPCA.


Os juros reais anuais dependerão do montante quitado nos primeiros 18 meses do parcelamento, a contar da promulgação da Emenda:


• juros de 0% (zero por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 20% (vinte por cento) da dívida;

• juros de 1% (um por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 10% (dez por cento) da dívida; ou

• juros de 2% (dois por cento) ao ano, para a entidade que quitar de até dezoito meses após a publicação da EC nº 136, no mínimo, 5% (cinco por cento) da dívida.

• juros reais de 4% (quatro por cento) ao ano na hipótese de a entidade não efetuar quitação prevista nos itens anteriores.


O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.


Para adesão, o contribuinte deverá primeiro requerer o parcelamento no Portal de Serviços, registrando o pedido de parcelamento e emitindo o Documento de Arrecadação, referente a primeira parcela.


Em seguida, deverá registrar a abertura de um processo digital.


LINKS ÚTEIS


A página para solicitação dos serviços está disponível aqui.

Há um passo a passo para adesão. Clique aqui.

As principais regras do programa você também encontra neste Quadro-Resumo.

Outras orientações estão em Perguntas e Respostas.Também há um Folheto Informativo.


Fonte: RECEITA FEDERAL

Publicado em 15/10/2025 22h30

Atualizado em 12/02/2026 17h58

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


CONTATO

Endereço: Tv. Benjamin Constant, 1061 - Nazaré, Belém - PA, 66053-040

Tel: (91) 4008-0750

FALE CONOSCO

Obrigado(a)

© 2023 por Um Oito Sete

bottom of page