Municípios e consórcios públicos podem captar recursos com o envio de proposta para a LIR
- Dilce Maria Barros

- 19 de jan.
- 4 min de leitura

Os Municípios e consórcios públicos podem enviar a partir desta segunda-feira, 19 de janeiro, propostas para a Lei de Incentivo à Reciclagem (14.260/2021). A legislação é uma oportunidade voltada à captação de recursos para projetos de reciclagem tanto de resíduos secos (plástico, metal, papel e vidro) como de resíduos orgânicos (compostagem), desde que enquadrados nas metas listadas no art. 4 da Portaria 1.250/2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação.
Entre as oportunidades previstas estão a aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais; além da implantação e adaptação de infraestrutura física e do fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
A CNM recomenda a leitura na íntegra da Portaria 1.250/2024, que regulamenta e estabelece os procedimentos relativos às etapas para avaliação e aprovação das propostas e projetos, bem como os valores mínimos para captação.
As propostas devem ser enviadas pelo Transferegov. Para os Municípios que não conhecem a ferramenta, a CNM orienta que acessem o tutorial e os modelos sobre o envio de propostas da Lei de Incentivo à Reciclagem. De acordo com o Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), atualmente há 287 propostas “em captação”, das quais apenas 12 são de Municípios.
Com o objetivo de apoiar os Municípios na elaboração de suas propostas, as iniciativas já cadastradas podem ser consultadas como referência e serem acessadas pelo Painel de Parcerias ou diretamente pelo Transferegov, por meio do código do programa (2024-00007 ou 2025-00001) e a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”. O prazo para o envio das propostas vai até o dia 30 de julho.
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Municípios e consórcios públicos podem submeter propostas no Programa Lei de Incentivo à Reciclagem do MMA
Diante das obrigações estabelecidas para os Municípios com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) e da necessidade de mais apoio financeiro para as gestões locais cumprirem as metas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que tanto órgãos quanto consórcios públicos podem submeter propostas na área de reciclagem de resíduos sólidos para análise do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A pasta divulgou os procedimentos na Portaria 1.250/2024.
As propostas devem ser apresentadas por meio do Transferegov.br, no sistema Gestão de Parcerias – Programa “Lei de Incentivo a Reciclagem”. O recebimento de propostas possui fluxo contínuo, não há prazo final para envio. A Confederação destaca que o valor mínimo da proposta deve ser de R$ 50 mil. O projeto passará por diversas etapas, iniciando pela avaliação de admissibilidade.
Como funciona
A Portaria 1.250/2024 e a abertura para envio de propostas estão ligadas à Lei 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem. Esta lei permite que contribuintes deduzam valores do imposto de renda devido para apoiar projetos (previamente aprovados pelo MMA) que envolvam a reciclagem de resíduos sólidos. O limite é de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.
Captação mínima
A captação mínima é de 20% para propostas sem obras civis ou reformas e de 50% do valor da proposta que inclua obras civis ou reformas. Sobre isso, a entidade pede atenção dos gestores locais e explica que a responsabilidade pela captação mínima é do proponente. Ou seja, neste caso, do Município.
Por exemplo, se for feita uma proposta com o valor mínimo de R$ 50 mil para aquisição de maquinário para a coleta seletiva ou compostagem, os gestores locais deverão captar no mínimo R$10 mil, o que equivale aos 20% exigidos para propostas sem obras civis ou reformas. Já no caso hipotético de proposta para a construção de um galpão de coleta seletiva no valor de R$1 milhão, os proponentes deverão conseguir no mínimo R$ 500 mil, já que é exigido 50% para propostas com obras ou reformas.
A CNM alerta ainda que esses valores de captação mínima deverão ser alcançados em até 12 meses, caso contrário a proposta será arquivada. Por isso, é importante que os Municípios e os consórcios públicos tenham conhecimento desses percentuais ao calcular a dimensão e o valor total da proposta a ser enviada. Além disso, caso a proposta seja aprovada pelo MMA, recomenda-se que os proponentes deem ampla divulgação, principalmente para os munícipes e empresas da região que poderão apoiar as propostas com parte do imposto devido.
O que posso colocar na proposta?
Os itens permitidos na proposta estão listados no artigo 4° da Portaria. Alguns exemplos são: aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
A CNM destaca ainda que na definição de “reciclagem” da portaria está incluso o processo de compostagem de resíduos orgânicos. Portanto, os gestores municipais podem elaborar propostas para implementar ou aperfeiçoar sistemas de reciclagem tanto de resíduos secos (ex: plástico, metal, papel e vidro) como de resíduos orgânicos.
Vale se atentar ainda para o trecho da Portaria que incentiva a incorporação de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis no escopo de execução – o que vale para propostas de coleta seletiva e de reciclagem. Caso essa inclusão não seja possível, é exigida uma apresentação de justificativa.
Além disso, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis também podem ser proponentes A Confederação incentiva os gestores locais a apoiarem as cooperativas e associações de catadores existentes em seu Município para também enviarem propostas.
Essas e outras informações devem ser analisadas atentamente pelos gestores locais.
Para mais detalhes, acesse:
Da Agência CNM de Notícias
Foto: EBC






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