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Municípios com mais de 20 mil habitantes podem participar de edital para arborização urbana

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Nesta quinta-feira, 7 de maio, foi publicado o Edital 1/2026 do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para a seleção de propostas para apoio financeiro, por meio da formalização de convênios, visando à seleção de propostas apresentadas por Municípios para o fortalecimento da arborização urbana voltadas à redução do calor urbano. A medida faz parte da Iniciativa ArborizaCidades, prevista no Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que, apesar do edital representar um avanço para fomento da arborização urbana, ainda não possibilita que todos possam tentar pleitear este recurso. Isso porque o edital prevê R$ 19 milhões para que Municípios com população entre 20 mil e 750 mil habitantes apresentem propostas para elaborar ou revisar seus planos e realizar plantios de arborização urbana. A CNM ainda alerta que existe a necessidade de contrapartida, variando de 0,1 a 20%, do valor da proposta, de maneira proporcional à população do Município proponente. 


Assim, é importante que o Município tenha ciência desse requisito antes de apresentar seu projeto. A CNM destaca que mais de 70% dos Municípios brasileiros possuem menos de 20 mil habitantes e não poderão ser proponentes do edital. 


Ainda segundo o edital, o valor de cada proposta deverá ser entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00. Além disso, as propostas devem ser preenchidas e enviadas exclusivamente via Plataforma Transferegov, no Programa 4420420260001, entre 07/05 e 06/07. Os projetos contemplados deverão ser executados em até 36 meses.


Alerta

A CNM enfatiza que os Municípios que mais necessitam de recursos federais são justamente os de pequeno porte e alerta que existe a necessidade de contrapartida, variando de 0,1 a 20%, do valor da proposta, de maneira proporcional à população do Município proponente. Assim, é importante que o Município tenha ciência desse requisito antes de apresentar seu projeto.



Fonte: Agência CNM

 
 
 

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