A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades faz um alerta aos gestores dos municípios sobre o prazo para preenchimento da primeira coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) que termina no dia 30 de setembro. O não fornecimento de informações atualizadas pode impedir o acesso aos recursos federais.
COLETA DE DADOS DO SINISA 2024 PRORROGADA até 30 de setembro para titulares e prestadores de serviços com pelo menos 50% de preenchimento dos formulário, segundo critério estabelecido na Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, artigo 12, parágrafo 3º, inciso II.
Segundo o comunicado emitido pela secretaria, o Sinisa estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e precisa de uma série de informações para melhor mapear o cenário no país.
Portanto, devem ser inseridos dados atualizados em módulos implementados no sistema: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal. Os dados do Sinisa são coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
Desde 1995, o SNIS tem coletado dados acerca da prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, evoluindo a cada ano tanto em tecnologia quanto em abrangência dos componentes coletados. Em 2023, o SNIS encerrou suas atividades com informações da prestação dos serviços de todos os componentes do saneamento básico e a partir de 2024, o SINISA entra em atividade como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
Os dados do SINISA serão coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
SINISA
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) inicia suas atividades no ano de 2024 com a coleta de dados da prestação dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e com a implementação do novo Módulo Gestão Municipal, que se dispõe a coletar e organizar as informações acerca do cadastro de prestadores, do cadastro de reguladores, dos instrumentos de planejamento municipal referente ao saneamento básico, da prestação regionalizada, das soluções alternativas para o acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, entre outras.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece em seu art. 53 que institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA e no parágrafo 3º do caput atribuindo ao Ministério das Cidades competência para a organização, a implementação e a gestão do SINISA, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema. Com intuito de atender ao disposto legal, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental publica a Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, que institui critérios, métodos e periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelos prestadores dos serviços e pelas entidades reguladoras junto ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA.
O SNIS, e agora o SINISA, apresentam anualmente os índices de atendimento e de cobertura dos serviços de saneamento básico para os municípios brasileiros. A base de cálculo para tais índices é a população residente divulgada pelo IBGE nos Censos, nas Contagens e nas Projeções de população. Nos anos em que não há Censo ou Contagem, é feita uma estimativa da população urbana residente dos municípios com base na estimativa anual de população total, realizada pelo IBGE, e na taxa de urbanização do último Censo ou Contagem de população.
Para a primeira coleta de dados do SINISA 2024, ano de referência 2023, identificou-se a ausência de previsão de publicação dos dados urbano e rural de população residente e de domicílios existentes, do Censo 2022, bem como a estimativa de população total do ano de 2023, pelo IBGE.
Assim, a Coordenação-Geral de Gestão da Informação (CGGI) do Departamento de Cooperação Técnica (DCOT) da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCid) apresenta a Nota Técnica com a Proposta de Metodologia Simplificada de Cálculo Estimado de População e Domicílios referentes ao ano de 2023, com vistas a subsidiar os prestadores e titulares dos serviços de saneamento básico no preenchimento dos formulários de coleta do SINISA no ano de 2024, que tem 2023 como ano de referência.
Fonte: Ministério das Cidades
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