LEI ORDINÁRIA Nº 11.099, DE 21 DE JULHO DE 2025 (VIGENTE)DOE Nº 36.306, DE 22/07/2025
- Dilce Maria Barros

- 22 de jul.
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Atualizado: 23 de jul.

Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Programa de Atenção à Saúde Mental, Prevenção à Depressão e Suicídio para pais e cuidadores diretos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.
Será implantado com o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a sociedade civil e os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
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