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LEI ORDINÁRIA Nº 11.099, DE 21 DE JULHO DE 2025 (VIGENTE)DOE Nº 36.306, DE 22/07/2025

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 22 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jul.

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Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Programa de Atenção à Saúde Mental, Prevenção à Depressão e Suicídio para pais e cuidadores diretos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.


Será implantado com o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a sociedade civil e os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.


Acesse a portaria aqui:


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