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Gestão dos Recursos do SUAS: Reprogramação de Saldos para 2026

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 24 horas
  • 3 min de leitura

A correta gestão dos recursos públicos é condição básica para a continuidade da Política Nacional de Assistência Social. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a reprogramação de saldos é o procedimento que viabiliza a execução, no exercício seguinte, de recursos transferidos e não utilizados até o encerramento do exercício financeiro.


Os recursos desembolsados no final do exercício de 2025 e não executados até 31/12 deverão ser reprogramados para execução em 2026. Para isso, é necessário que esses valores estejam previstos nas ações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social no exercício de 2026, conforme a Política Nacional de Assistência Social e a Portaria MDS 1043/2024:


CAPÍTULO IV

DA REPROGRAMAÇÃO

Art. 34. Os saldos referentes aos blocos de financiamento referidos no art. 3º, incisos I e II, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do bloco de financiamento a que pertencem.


Art. 35. Os saldos referentes aos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio bloco a que pertencem.


Parágrafo único. Os recursos reprogramados dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico serão utilizados na forma dos normativos específicos que os regem.


Art. 36. Os saldos referentes aos programas, projetos e do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio programa ou projeto ou no atendimento às emergências e calamidades a que pertencem, até o término de vigência destes.


Cabe destacar que as programações oriundas de emendas ou pleitos de recursos, precisam seguir as lógicas de reprogramação de saldos estabelecidos na Portaria MDS 1044/2024 e atualização dessa na Portaria MDS 1073/2025


A execução das despesas em 2026 exige que os recursos recebidos no final de 2025 estejam devidamente alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a compatibilidade entre planejamento orçamentário e execução financeira.


Origem dos saldos ao final do exercício

A existência de saldos financeiros ao final do exercício decorre, em geral, do momento do repasse dos recursos, especialmente daqueles realizados nos últimos meses do ano, o que pode limitar a execução integral das despesas até 31 de dezembro. Nesses casos, a reprogramação permite que os valores sejam incorporados ao planejamento do exercício seguinte, garantindo sua execução regular e compatível com as finalidades da assistência social conforme as Portarias MDS n.º 1.043/2024, 1044/2024 e 1073/2025.


Procedimentos Orçamentários Necessários

Para viabilizar a utilização dos saldos reprogramados, deve ser solicitado, junto à contabilidade do ente federado, crédito suplementar por superávit financeiro, conforme o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Esse procedimento permite a utilização dos recursos financeiros recebidos e não utilizados no exercício anterior, desde que devidamente apurados como superávit financeiro.


Organização da Execução

A reprogramação de saldos demanda atenção à organização administrativa e orçamentária, garantindo que as despesas estejam devidamente instruídas, compatíveis com as ações previstas e alinhadas às finalidades do SUAS. O planejamento prévio contribui para a execução regular dos recursos ao longo do exercício de 2026.


Devolução de Recursos

Nos casos em que não seja possível a execução dos valores reprogramados, a devolução de recursos deverá ser realizada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme os procedimentos aplicáveis.


Modelo Sugestivo para Plano de Reprogramação

Esse é um modelo sugestivo para que os entes possam melhor adequar a sua realidade visando realizar uma boa reprogramação dos recursos do SUAS de forma transparente e em linguagem acessível para os usuários e controle social. 


Facilitamos o planejamento com um instrumental editável. Clique aqui para acessar.

Vamos juntos garantir o uso responsável e planejado dos recursos!


FONTE: FNAS

Por Denner Félix de Souza 06/01/2026

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