A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais para que estejam atentos às novas regras de moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Faixa1 para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com contratos habitacionais vigentes. As mudanças foram propostas pela Portaria 1.248/2023 do Ministério das Cidades, publicada em setembro passado.
Entre outros pontos, a proposta trata da quitação dos contratos vigentes do Programa Minha Casa, Minha Vida que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Com a edição da portaria, os contratos foram equiparados às novas regras do Programa e serão quitados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação esclarece que seguindo as novas regras do Programa MCMV, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado apenas com essa fonte de recursos e para aqueles que atenderem aos seguintes critérios:
a) Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
b) Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais; e
c) Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais. O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
A CNM alerta que os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID 1.248/2023, portanto não possuem nenhum tipo de dispensa.
Algumas secretarias de Planejamento Urbano, Habitação e Assistência Social de Municípios relataram que famílias têm procurado as pastas municipais em busca de orientações. Entretanto, a CNM esclarece que não compete ao Município disciplinar questões contratuais estabelecidas entre os beneficiários e a Instituição Financeira.
Assim, a CNM recomenda que os gestores locais orientem os beneficiários de contratos a procurarem informações diretamente a instituição financeira: a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a CNM recebeu a informação de que a instituição financeira suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024, solicitando que os beneficiários aguardem a quitação automática. A Caixa disse ainda que disponibilizou uma consulta virtual para que os beneficiários consultem o enquadramento do seu contrato em conformidade às regras da Portaria MCID 1.248/2023 para quitação do contrato aqui.
No caso dos contratos vinculados ao Banco do Brasil, a consulta deverá ocorrer remotamente pela central de atendimento 4004-0001.
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