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Cofinanciamento federal do Suas poderá ser usado em reparos de pequeno porte

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

A Instrução Normativa SNAS/MDS 2/2025 passou a permitir, com maior segurança jurídica, o uso de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para reparo e manutenção de unidades públicas socioassistenciais. A medida atende a uma demanda histórica dos Municípios, que enfrentam dificuldades para realizar melhorias físicas nas unidades devido a restrições orçamentárias e vedações normativas.


De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 4 mil unidades socioassistenciais apresentam necessidades de intervenção, segundo dados do Censo Suas 2023. Até então, a ausência de regulamentação clara limitava o uso dos recursos federais para esse tipo de despesa, mesmo em situações de conservação básica e adequação funcional dos espaços.


A nova norma padroniza a execução dos recursos, especialmente aqueles vinculados à Ação 219G, do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3 – Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social. Com isso, os recursos federais de custeio alocados nessa ação podem ser utilizados em intervenções de pequeno porte, contribuindo para o fortalecimento da rede e para melhores condições de atendimento à população usuária do Suas.


Entre as ações permitidas estão reparos e melhorias funcionais em unidades públicas de assistência social cadastradas no CadSUAS, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Essas intervenções visam garantir mais dignidade e qualidade no atendimento às pessoas que dependem dos serviços socioassistenciais.


O limite máximo de utilização dos recursos é de R$ 50 mil anuais por unidade socioassistencial, considerando o total de recursos federais transferidos para essa finalidade no exercício financeiro. No entanto, a norma estabelece vedações importantes: não é permitido utilizar os recursos para construção, ampliação ou reformas de grande porte; obras completas ou intervenções estruturais profundas; serviços de engenharia em imóveis privados; nem intervenções em imóveis públicos que não pertençam ao ente gestor do SUAS, mesmo quando cedidos ou doados.


Para a correta aplicação dos recursos, os gestores devem observar a Portaria MDS 1.044/2024, que estabelece as transferências na modalidade fundo a fundo, na ação orçamentária 219G, e a Portaria MDS 1.043/2024, que regulamenta a transferência, execução e prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal do SUAS, também na modalidade fundo a fundo.


A CNM reconhece o avanço trazido pela Instrução Normativa, mas reforça a necessidade de liberação de recursos específicos para a construção de novas unidades socioassistenciais. A entidade recomenda que os gestores de assistência social realizem planejamento prévio, respeitem os limites estabelecidos pela norma e mantenham a correta prestação de contas, de forma a assegurar a boa execução dos recursos e a continuidade dos serviços ofertados à população.


Foto: Prefeitura de Farroupilha 

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