CNM orienta Municípios sobre reativação de exigência no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias
- Dilce Maria Barros

- há 2 dias
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a reativação do item 3.2.4 do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2026. A informação foi comunicada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde, e seu descumprimento pode comprometer as finanças locais.
O item reativado passará a verificar a comprovação do envio das informações do Anexo XII – Saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), por meio da homologação dos dados bimestrais transmitidos ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes ao exercício corrente e ao exercício anterior. O descumprimento dessa exigência poderá gerar pendências no Cauc e resultar na suspensão do recebimento de transferências voluntárias pela União.
Administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Cauc é o sistema responsável por verificar o atendimento às exigências fiscais, contábeis e legais dos Entes federativos para a celebração de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos que envolvam transferências voluntárias.
Integração
Além do cumprimento de uma exigência formal, a reativação do item 3.2.4 do Cauc reforça a necessidade de integração entre as áreas de Contabilidade, Saúde, Planejamento e Controle Interno dos Municípios. A homologação tempestiva das informações no SIOPS passa a ser um elemento estratégico para a manutenção da regularidade fiscal do Ente, contribuindo para evitar restrições no Caução que possam comprometer a celebração de convênios, contratos de repasse e o recebimento de transferências voluntárias da União.
Orientações CNM
Diante da retomada da verificação, a CNM recomenda que os Municípios confiram a situação dos documentos contábeis e de eventuais pendências, a fim de adotar as providências necessárias antes da reativação do item no Cauc. A regularização antecipada é fundamental para evitar restrições cadastrais que possam comprometer a celebração de novos instrumentos e o recebimento de recursos federais.
Confira as principais orientações:
Verifique a homologação dos dados bimestrais do SIOPS referentes ao exercício corrente e ao exercício anterior;
Consulte o relatório de entrega disponível no SIOPS para verificar a existência de eventuais pendências: Siops - Consulta de todos os Municípios que não homologaram os dados;
Consulte a página "Siops – Consulta de todos os Municípios que não homologaram os dados" para confirmar se as informações do Município foram devidamente homologadas;
Após a homologação, é importante arquivar os comprovantes no processo administrativo municipal;
Consulte previamente a situação do Município no Cauc;
Caso existam pendências, providencie a regularização antes de 1º de agosto de 2026;
Mantenha alinhadas as equipes de Contabilidade, Saúde e Controle Interno para assegurar a tempestividade das informações.
A CNM seguirá acompanhando o tema e mantendo os gestores municipais informados sobre orientações relacionadas às exigências fiscais e contábeis que impactam a gestão municipal.
A equipe técnica de Contabilidade Municipal da CNM também está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar os gestores sobre a reativação do item 3.2.4 do CAUC e seus reflexos para os Municípios. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (61) 2101-6070 ou pelo e-mail contabilidade.municipal@cnm.org.br.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Fundo Nacional de Saúde

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