CNM alerta Municípios: publicada portaria que institui o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU)
- Dilce Maria Barros

- há 43 minutos
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Publicada a Portaria do Gabinete da Ministra/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (GM/MMA) 1.639, de 12 de março de 2026, o governo federal instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), criando o primeiro instrumento nacional dedicado exclusivamente à expansão e qualificação da arborização nas cidades brasileiras. O PlaNAU estabelece diretrizes federais voltadas à ampliação e qualificação da cobertura arbórea no meio urbano, com 3 metas, 20 diretrizes e 6 estratégias de implementação.
Acesse aqui Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.639-de-12-de-marco-de-2026-692415392
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores que o plano representa uma mudança relevante ao reconhecer a arborização urbana como parte da infraestrutura essencial das cidades. Nesse sentido, o PlaNAU tem potencial para influenciar diretamente o modo como os Municípios irão planejar o desenvolvimento urbano de seus territórios, ao incentivar a integração da cobertura arbórea em diferentes instrumentos das políticas públicas.
Como objetivo geral, o plano prevê ampliar a cobertura arbórea nas cidades brasileiras, promover a biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos. Entre as prioridades de atuação, destacam-se as regiões metropolitanas e os Municípios com alta vulnerabilidade social e climática, com ênfase em áreas densamente povoadas, favelas, comunidades urbanas, periferias e locais com baixa cobertura arbórea.
O plano também reforça a necessidade de integração com o planejamento urbano e territorial, orientando que a arborização urbana seja incorporada aos instrumentos de planejamento, como planos diretores, planos setoriais e projetos de requalificação urbana, em consonância com o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001). Além disso, incentiva a promoção de sinergia com políticas públicas ambientais, climáticas, de saúde, educação e infraestrutura, incluindo os Planos Locais de Adaptação à Mudança do Clima.
Apesar de não estipular obrigatoriedade para a elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana, o Planau definiu a meta de que todos os Municípios possuam este instrumento de planejamento até 2045, além de estabelecer o conteúdo dos planos subnacionais. O Plano traz algumas possibilidades de financiamento, mas não há previsão clara de repasses principalmente a fundo perdido.
A CNM alerta que existem em tramitação dois projetos de lei no Congresso Nacional, PL 3113/2023, no Senado Federal, e PL 4309/2021, na Câmara dos Deputados, que trazem a obrigação da elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana.
Nesse contexto, a incorporação das diretrizes do plano deverá ser avaliada pelos gestores locais de forma estratégica, considerando a capacidade técnica, a disponibilidade de recursos e as prioridades de cada Município, especialmente diante das demandas já existentes na gestão urbana e ambiental.
SAIBA MAIS:
A Portaria GM/MMA nº 1.639, de 12 de março de 2026, instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU) no Brasil. O plano visa aumentar a cobertura arbórea, promover biodiversidade e melhorar a resiliência climática nas cidades, com foco em regiões metropolitanas e áreas de alta vulnerabilidade, através de ações entre 2025 e 2045.
Detalhes Principais do PlaNAU (Portaria 1.639/2026):
Objetivo: Ampliar a cobertura arbórea, reduzir ilhas de calor e melhorar a qualidade de vida.
Ações: Criação de roteiro metodológico e lançamento da Iniciativa ArborizaCidades para apoiar municípios.
Metas: Busca que todos os municípios possuam planos locais de arborização até 2045.
Diretrizes: Foco no plantio de espécies nativas, manejo de exóticas e engajamento da população.
A iniciativa é um desdobramento do programa Cidades Verdes Resilientes, instituído pelo Decreto nº 12.041/2024.

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