Acordo judicial permite mudanças nos procedimentos do Cadastro Único para BPC e Programa Bolsa Família para famílias de uma só pessoa
- Dilce Maria Barros

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Medida estabelece regras temporárias sobre exigência de visitas domiciliares para a realização da inscrição e da atualização do Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC e manutenção do Bolsa Família
A Justiça Federal homologou, na terça-feira (14.07), acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma Ação Civil Pública que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais.
Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar no Cadastro Único não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou manutenção do BPC ou a manutenção do Bolsa Família para famílias de uma só pessoa. O atendimento poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, observadas as situações específicas previstas no termo de acordo.
As entrevistas domiciliares continuarão obrigatórias para o ingresso no Programa Bolsa Família (novas inclusões) e para as famílias em averiguação cadastral (consideradas aquelas com indício de irregularidade por cruzamento de base de dados) e em apuração de indício de irregularidades.
A decisão judicial explica que a Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor. Segundo o documento, a própria legislação autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer prazos e exceções para a exigência de entrevista domiciliar no caso de famílias compostas por uma única pessoa.
Assessoria de Comunicação - MDS
Categoria
Assistência Social

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