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SEMAS divulga índices provisórios para repasse de ICMS verde aos municípios a vigorar em 2026

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 4 de jun.
  • 3 min de leitura



A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2026, através da Portaria SEMAS nº 1682/2025, de 02 de junho de 2025 (esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2025), através do Anexo Único desta Portaria relaciona de forma consolidada e por município o índice provisório de repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2026.


Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação de que trata o caput deste artigo, para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração. Informamos que eventuais pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deverão ser encaminhados pelos representantes legais dos municípios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e serão analisados pelo setor técnico dela.


PORTARIA SEMAS Nº 1682/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ANEXO ÚNICO SOMENTE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) torna público os índices provisórios para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2026, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado; tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, no Decreto Estadual nº 1.064, de 28 de setembro de 2020; e considerando as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico n° E-2025/2743468,


RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os índices provisórios para o repasse da parcela de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) distribuída segundo o critério ecológico (ICMS Verde) aos municípios do estado do Pará, durante o ano de 2026.


Art. 2º O repasse da parcela do ICMS Verde aos municípios durante o ano de 2026 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes nesta Portaria e dimensionados da seguinte forma:


I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 14,14% (quatorze inteiros e quatorze centésimos por cento); e

II             - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,21% (onze inteiros e vinte e um centésimos por cento);

III            - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 12,88% (doze inteiros e oitenta e oito centésimos por cento);

IV           - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 14,11% (quatorze inteiros e onze centésimos por cento);

V             - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 12,48% (doze inteiros e quarenta e oito centésimos por cento);

VI           - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 11,06% (onze inteiros e seis centésimos por cento);

VII          - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,11% (quatorze inteiros e onze centésimos por cento); e

VIII         - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 10,01% (dez inteiros e um centésimo por cento).


Art. 3º O Anexo Único desta Portaria relaciona de forma consolidada e por município o índice provisório de repasse da parcela do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2026.


Art. 4º A metodologia detalhada de cálculo dos índices de repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS).


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2025.

Belém/PA, 02 de junho de 2025.

 

ANEXO ÚNICO SOMENTE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT

 

PORTARIA SEMAS Nº 1682/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

ANEXO ÚNICO

ÍNDICES PROVISÓRIOS ICMS VERDE 2025 COM VIGÊNCIA EM 2026

MUNICÍPIOS

% ICMS Verde 2025

ALTAMIRA

0,1100623

ANAPÚ

0,0669507

AVEIRO

0,0808938

BELTERRA

0,0762351

BRASIL NOVO

0,0649659

GURUPÁ

0,0795706

ITAITUBA

0,0685862

JACAREACANGA

0,0805617

MEDICILÂNDIA

0,0639201

MOJUÍ DOS CAMPOS

0,0609136

NOVO PROGRESSO

0,0914821

NOVO REPARTIMENTO

0,0506012

PACAJÁ

0,0476880

PLACAS

0,0613255

PORTEL

0,0706640

PORTO DE MOZ

0,0841771

PRAINHA

0,0562388

RURÓPOLIS

0,0509023

SANTARÉM

0,0735923

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

0,0821971

TRAIRÃO

0,0626359

URUARÁ

0,0616429

VITÓRIA DO XINGU

0,0555195

TOTAL

8

FONTE: Fonte: COMAM/DIORED/SAGRA/SEMAS (2025).

Acesse a portaria aqui:



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