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Foto do escritorDilce Maria Barros

Semas divulga índices provisórios para repasse de ICMS verde aos municípios a vigorar em 2025



A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2025, através da Portaria nº 1.124, de 27 de maio de 2024, relaciona de forma consolidada e por Município, o índice provisório de repasse do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2025.


Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração, ou seja, a partir de 29 de maio.


O repasse do ICMS Verde aos Municípios durante o ano de 2025 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes na PORTARIA e dimensionados da seguinte forma:

I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 14,84%;

II - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 11,42%;

III - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de

11,88%;

IV - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 14,17%;

V - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de

13,90%;

VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 13,26%;

VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,53%; e

VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 6,00%.


Informamos que eventuais pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deverão ser encaminhados pelos representantes legais dos municípios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e serão analisados pelo setor técnico dela.


A decisão sobre pedidos de revisão efetuados e os índices definitivos do ICMS Verde de cada município serão publicados pela Semas dentro de 60 dias, a partir da data da publicação da Portaria no DOE.


Acesse a Portaria nº 1.124, de 27 de maio de 2024 aqui:



Acesse ÍNDICES PROVISÓRIOS PARA O REPASSE DO ICMS VERDE AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, DURANTE O ANO DE 2025:



Fonte: Diário Oficial nº 35.839 de 29 de maio de 2024.

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