A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2025, através da Portaria nº 1.124, de 27 de maio de 2024, relaciona de forma consolidada e por Município, o índice provisório de repasse do ICMS Verde a serem aplicados no ano de 2025.
Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração, ou seja, a partir de 29 de maio.
O repasse do ICMS Verde aos Municípios durante o ano de 2025 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes na PORTARIA e dimensionados da seguinte forma:
I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 14,84%;
II - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 11,42%;
III - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de
11,88%;
IV - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 14,17%;
V - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de
13,90%;
VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 13,26%;
VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,53%; e
VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 6,00%.
Informamos que eventuais pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deverão ser encaminhados pelos representantes legais dos municípios à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e serão analisados pelo setor técnico dela.
A decisão sobre pedidos de revisão efetuados e os índices definitivos do ICMS Verde de cada município serão publicados pela Semas dentro de 60 dias, a partir da data da publicação da Portaria no DOE.
Acesse a Portaria nº 1.124, de 27 de maio de 2024 aqui:
Acesse ÍNDICES PROVISÓRIOS PARA O REPASSE DO ICMS VERDE AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, DURANTE O ANO DE 2025:
Fonte: Diário Oficial nº 35.839 de 29 de maio de 2024.
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