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Seduc divulga índices provisórios para repasse de ICMS EDUCACIONAL aos municípios a vigorar em 2027

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 2 de jun.
  • 4 min de leitura

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios do Estado do Pará, a vigorar no ano de 2027, através da Portaria Nº 149/2026 - GS/SEDUC, de 28 de maio de 2026, na conformidade do Anexo único desta Portaria.


A presente portaria torna público os índices provisórios para o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2027, na conformidade do Anexo Único desta Portaria.


Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração, em conformidade com os termos do §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022.

Informamos que pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados publicados nesta Portaria deverá ser encaminhado pelos representantes legais dos municípios ao Secretário de Estado da Educação, o qual será analisado pelo setor técnico competente e, quando couber, pela Consultoria Jurídica.


A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) publicará a decisão acerca dos pedidos a que se refere o art. 3º da Portaria e a correção dos índices definitivos do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação de cada município, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria.


Fonte: Diário Oficial

 

PORTARIA 149/2026 - GS/SEDUC, DE 28 DE MAIO DE 2026


Torna público os índices provisórios para o repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado, bem como considerando os termos da Lei Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 9.674, de 24 de agosto de 2022 e do Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022, RESOLVE:


 Art. 1º Tornar público os índices provisórios para o repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação (IQE) aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2026, na conformidade do Anexo único desta Portaria.


Art. 2º O repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios durante o ano de 2026, foi estabelecido em conformidade com as variáveis e os pesos dispostos no Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022.


Art. 3º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração, em conformidade com os termos do §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022.


ANEXO ÚNICO:


NOME MUNICÍPIOS

INDICADOR PROVISÓRIO DE QUALIDADE DE EDUCAÇÃO

Abaetetuba

0,1033020

Abel Figueiredo

0,0479730

Acará

0,0620950

Afuá

0,0627910

Água Azul do Norte

0,0540630

Alenquer

0,0662830

Almeirim

0,0430810

Altamira

0,1011900

Anajás

0,0676030

Ananindeua

0,1644310

Anapu

0,0657910

Augusto Corrêa

0,0588690

Aurora do Pará

0,0658280

Aveiro

0,0616090

Bagre

0,0471540

Baião

0,0686450

Bannach

0,0440450

Barcarena

0,0954140

Belém

0,1742660

Belterra

0,0625100

Benevides

0,0931310

Bom Jesus do Tocantins

0,0545340

Bonito

0,0450230

Bragança

0,0889390

Brasil Novo

0,0719910

Brejo Grande do Araguaia

0,0869160

Breu Branco

0,0650810

Breves

0,0959920

Bujaru

0,0571150

Cachoeira do Arari

0,0563130

Cachoeira do Piriá

0,0692420

Cametá

0,0996480

Canaã dos Carajás

0,1005830

Capanema

0,0886110

Capitão Poço

0,0819390

Castanhal

0,1069400

Chaves

0,0415720

Colares

0,0592030

Conceição do Araguaia

0,0489730

Concórdia do Pará

0,0447980

Cumaru do Norte

0,0518740

Curionópolis

0,0732090

Curralinho

0,0644930

Curuá

0,0465010

Curuçá

0,0583900

Dom Eliseu

0,0781420

Eldorado do Carajás

0,0706670

Faro

0,0621280

Floresta do Araguaia

0,0467870

Garrafão do Norte

0,0612150

Goianésia do Pará

0,0371170

Gurupá

0,0460550

Igarapé-Açu

0,0504100

Igarapé-Miri

0,0543910

Inhangapi

0,0489000

 Ipixuna do Pará

0,0567190

Irituia

0,0614410

Itaituba

0,1265380

Itupiranga

0,0790220

Jacareacanga

0,0552050

Jacundá

0,0476650

Juruti

0,0837130

Limoeiro do Ajuru

0,0587620

Mãe do Rio

0,0584940

Magalhães Barata

0,0491050

Marabá

0,1754920

Maracanã

0,0638180

Marapanim

0,0519440

Marituba

0,1157170

Medicilândia

0,0556430

Melgaço

0,0469290

Mocajuba

0,0521560

Moju

0,0880120

Mojuí dos Campos

0,0645240

Monte Alegre

0,0935760

Muaná

0,0847950

Nova Esperança do Piriá

0,0413550

 

0,0593290

Nova Timboteua

0,0528930

Novo Progresso

0,0611250

Novo Repartimento

0,0656100

Óbidos

0,0661640

Oeiras do Pará

0,0489710

 

Oriximina

0,0737180

Ourém

0,0785940

Ourilândia do Norte

0,0678970

Pacajá

0,0700720

Palestina do Pará

0,0647030

Paragominas

0,0974240

Parauapebas

0,1583300

Pau D’Arco

0,0199730

 

Peixe-Boi

0,0695400

Piçarra

0,0659860

Placas

0,0635100

Ponta de Pedras

0,0661590

Portel

0,0860530

Porto de Moz

0,1053050

Prainha

0,0683200

Primavera

0,0857880

Quatipuru

0,0590040

Redenção

0,0862720

Rio Maria

0,0532590

Rondon do Pará

0,0592320

Rurópolis

0,0657430

Salinópolis

0,0657100

Salvaterra

0,0531110

Santa Bárbara do Pará

0,0588260

Santa Cruz do Arari

0,0682020

Santa Izabel do Pará

0,0706510

Santa Luzia do Pará

0,0379280

Santa Maria das Barreiras

0,0520170

Santa Maria do Pará

0,0741750

Santana do Araguaia

0,0691090

Santarém

0,1988880

Santarém Novo

0,0503000

Santo Antônio do Tauá

0,0629940

São Caetano de Odivelas

0,0383040

São Domingos do Araguaia

0,0418240

São Domingos do Capim

0,0690390

 São Félix do Xingu

0,0692240

São Francisco do Pará

0,0562020

São Geraldo do Araguaia

0,0662020

São João da Ponta

0,0221270

São João de Pirabas

0,0625720

São João do Araguaia

0,0377160

São Miguel do Guamá

0,0688800

São Sebastião da Boa Vista

0,0745020


Sapucaia

0,0460110

Senador José Porfírio

0,0459100

Soure

0,0715480

Tailândia

0,0823420

Terra Alta

0,0469230

Terra Santa

0,0739690

Tomé-Açu

0,1022110

Tracuateua

0,0675710

Trairão

0,0465040

Tucumã

0,0601500

Tucuruí

0,0776290

Ulianópolis

0,0857280

Uruará

0,0904350

Vigia

0,0433070

Viseu

0,0902560

Vitória do Xingu

0,0703190

Xinguara

0,0773190


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