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Foto do escritorDilce Maria Barros

Seduc divulga índices provisórios para repasse de icms educacional aos municípios a vigorar em 2025



A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) tornou público os índices provisórios para o repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios do Estado do Pará, a vigorar no ano de 2025, através da Portaria nº 141/2024-GS/SEDUC, de 29 de maio de 2024, na conformidade do Anexo único desta Portaria.


Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria para impugnar os índices ou metodologias utilizadas na apuração, em conformidade com os termos do §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022, ou seja, a partir de 29 de maio.


O repasse do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação aos municípios durante o ano de 2025 foi estabelecido em conformidade com as variáveis e os pesos dispostos no Decreto Estadual nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022.


Informamos que pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados publicados nesta Portaria deverá ser encaminhado pelos representantes legais dos municípios ao Secretário de Estado da Educação, o qual será analisado pelo setor técnico competente e, quando couber, pela Consultoria Jurídica.


A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) publicará a decisão acerca dos pedidos a que se refere o art. 3º da Portaria e a correção dos índices definitivos do ICMS correspondente ao Indicador de Qualidade da Educação de cada município, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria.


Acesse aqui a Portaria nº 141/2024-GS/SEDUC, de 29 de maio de 2024:



ÍNDICES PROVISÓRIOS DO INDICADOR DE QUALIDADE DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIOS ASSOCIADOS DA AMUT:





Fonte: Diário Oficial nº 35.839 de 29 de maio de 2024.

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