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Sancionada lei que amplia até dezembro prazo para uso de recursos da saúde

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 22 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

A Lei Complementar 217 amplia até dezembro deste ano o prazo para os entes federativos aplicarem os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS)


Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta (19) no Diário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que sejam feitos atos de transposição e transferência de saldos financeiros. 


Esses valores são oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para execução em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham que devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos. 


De acordo com o PLP 58/2025, que originou a norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos, e reforça a eficiência no uso do dinheiro público. 


Veto 

A sanção foi parcial. Lula vetou o trecho que prorrogava até o fim de 2025 a execução dos recursos federais enviados especificamente para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que o dispositivo contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas. 

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. 


Tramitação 


O PLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).



Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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