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Saúde: material da CNM orienta gestores sobre emendas federais de bancada e de comissão

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura

Nota técnica divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 9 de junho, traz orientações aos gestores sobre normativas das emendas federais de saúde de Bancada (RP7) e de Comissão (RP8). O material - que pode ser acessado na Biblioteca Digital da Confederação - pretende direcionar os gestores municipais na compreensão das normativas referentes às emendas federais da Saúde para o exercício de 2025. 


O material foi produzido com base em dispositivos da Portaria GM/MS 6.928/2025. A normativa estabelece os critérios para as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS), relativas a emendas parlamentares de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. 

Nesse aspecto, a publicação da CNM tem como objetivo esclarecer aspectos operacionais e legais, facilitando a correta aplicação dos recursos e contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura.


De acordo com o cronograma oficial para a execução das emendas parlamentares de 2025, a etapa de cadastramento e envio das propostas de trabalho, sob responsabilidade dos proponentes, começou no dia 5 de junho e vai até o dia 27 deste mês. 


A Confederação ressalta que esse período é essencial para que os Municípios registrem suas propostas no sistema. Na Nota Técnica, o gestor pode esclarecer dúvidas sobre a indicação das emendas parlamentares, o plano de trabalho, impedimentos de ordem técnica, execução de recursos, financiamento de ações e serviços públicos estruturantes, prestação de contas e as vedações. 



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